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Concurso Técnico Superior (CRIA)

Concurso Técnico Superior


O Centro em Rede de Investigação em Antropologia (CRIA) torna pública a abertura de
procedimento concursal com vista ao recrutamento de um (1) técnico superior (M/F) para a área
de gestão de ciência, com apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais
(UID/04038/2020) e outros financiamentos.
REF: GC_01_2022


Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto de 7 a 24 de junho de 2022


Requisitos de admissão
Gerais
Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas.
Específicos
• Experiência no Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
• Experiência em divulgação e promoção da cultura científica na área das Ciências Sociais;
• Experiência de trabalho com Photoshop, FinalCut, In Design;
•Experiência de produção de conteúdos audiovisuais;
• Experiência de trabalho em sistemas CRIS;
• Sólidos conhecimentos de Ciência Aberta;
• Sólidos conhecimentos de língua inglesa;
• Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.


Conteúdo funcional
• Atualização de plataformas de produção científica;
•Apoio às atividades de divulgação e promoção de ciência no âmbito de programas de I&D
nacionais e internacionais;
• Apoio na articulação entre o CRIA e os seus polos institucionais.


Modalidade de Admissão: Contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto
(substituição temporária de trabalhador)
Remuneração: Posição remuneratória a negociar, indexada à tabela remuneratória única,
correspondente à carreira de técnico superior, acrescida do direito a subsídios de refeição, férias
e de Natal.


Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente submetidas no site do
CRIA, em https://cria.org.pt/pt/emprego-e-bolsas.
A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

• Curriculum Vitae
• Documentos comprovativos das habilitações literárias
• Carta de motivação
• Outros documentos comprovativos da formação e da experiência profissional.


Os titulares de grau obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s)
comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento
em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de
ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas
até à data da celebração do contrato.
São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua
candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir
a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das
suas declarações.


Métodos de seleção:
Avaliação curricular – análise das habilitações académicas, da formação e experiência
profissionais constantes do Curriculum Vitae, tendo em atenção os requisitos especiais
constantes deste edital
Entrevista – avaliação de competências e perfil (método complementar facultativo).
O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, se concordar que nenhum
possui o perfil exigido.


Composição do júri de seleção:
Catarina Fróis (Presidente)
Sónia Vespeira de Almeida (Vogal)
Maria João Seabra (Vogal)
Mariana Camacho (Vogal Suplente)
Ana Carrapato (Vogal Suplente)


Política de não discriminação e de igualdade de acesso.
O CRIA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo
que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de
qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência,
idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução,
origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência,
doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião,
convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001,
de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na
candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência
e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma
supramencionado.


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
antropia (8 de Junho de 2022). Concurso Técnico Superior (CRIA). Antropia. Recuperado em 10 de Dezembro de 2024 de https://doi.org/10.58079/b8yn


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